A Avaliação Ocupacional ao Ruído tem por objetivo estabelecer os critérios e procedimentos mínimos para que se possa fazer a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, avaliando-a de tal forma, que esta seja detectada antes que implique em risco potencial de surdez ocupacional ao trabalhador. SANTOS, E. A. F. Técnicas para Utilização de Equipamentos de Medição. Maringá: UniCesumar, 2016. Sobre as definições da NHO 01, avalie as afirmações abaixo. I. Ciclo de Exposição: conjunto de situações acústicas ao qual é submetido o trabalhador, em sequência definida, e que se repete de forma contínua. II. Dose: parâmetro utilizado para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q, CR, NLI). III. Dosímetro de Ruído: medidor integrador de uso pessoal que fornece a dose da exposição ocupacional ao ruído, devendo ser o único instrumento utilizado para avaliação do ruído ocupacional. IV. Grupo Homogêneo: corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo. É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa: 03 - apenas I, II e IV
Explicação passo-a-passo:
O Dosímetro de Ruído realmente é um medidor integrador de uso pessoal que fornece a dose da exposição ocupacional ao ruído. Porém não é o único aparelho medidor, tem o medidor de nível de pressão sonora (pág. 52), medidor Integrador Portado pelo Avaliador (pág. 82), analisador de frequência (pág. 162).
Resposta:
Alternativa 3: I, II e IV, apenas.
Explicação passo-a-passo:
I. Ciclo de Exposição: conjunto de situações acústicas ao qual é submetido o trabalhador, em sequência definida, e que se repete de forma contínua.
VERDADEIRO, vide p. 82 do livro.
“Ciclo de Exposição: conjunto de situações acústicas ao qual e submetido o trabalhador, em sequência definida, e que se repete de forma continua.“
II. Dose: parâmetro utilizado para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q, CR, NLI).
VERDADEIRO, vide p. 82 do livro.
“Dose: parâmetro utilizado para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q, CR, NLI).”
III. Dosímetro de Ruído: medidor integrador de uso pessoal que fornece a dose da exposição ocupacional ao ruído, devendo ser o único instrumento utilizado para avaliação do ruído ocupacional.
FALSO POR NÃO SER ÚNICO, vide pp. 52, 82, 162 do livro.
“Dosímetro de Ruído: medidor integrador de uso pessoal que fornece a dose da exposição ocupacional ao ruído.”
IV. Grupo Homogêneo: corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo.
VERDADEIRO, vide p. 82 do livro.
“Grupo Homogêneo: corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo.”