Ed. Técnica, perguntado por raisantosevangelista, 3 meses atrás

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), um dos instrumentos mais importantes para a proteção dos recursos ambientais, é prevista no art. 225 da Constituição Federal, como um dever do poder público: “exigir na forma de lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade”. Esse instrumento foi consolidado pela Resolução CONAMA nº 001/1986, que criou dois novos instrumentos: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

BRAGA, B. et al. Introdução à Engenharia Ambiental. 2 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005 (adaptado).

Com base no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades sujeitas à elaboração de EIA/RIMA, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Deve se definir as medidas preventivas dos impactos negativos e positivos.

Alternativa 2:
O diagnóstico ambiental deve contemplar apenas os aspectos do meio físico e biológico.

Alternativa 3:
Não é necessário a elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos negativos.

Alternativa 4:
A área de influência corresponde à área que não ocorre os impactos ambientais associados ao empreendimento a ser instalado.

Alternativa 5:
Os impactos ambientais devem ser identificados e qualificados, considerando-se as fases de implantação e operação do empreendimento e, quando couber, a fase de desativação.

Soluções para a tarefa

Respondido por alethemask
2

Resposta:

Alternativa 5:

Os impactos ambientais devem ser identificados e qualificados, considerando-se as fases de implantação e operação do empreendimento e, quando couber, a fase de desativação.

Explicação:

Alternativa 1:

Deve se definir as medidas preventivas dos impactos negativos e positivos.

Apenas negativos.

Alternativa 2:

O diagnóstico ambiental deve contemplar apenas os aspectos do meio físico e biológico.

Físico, biológico e socioeconômico.

Alternativa 3:

Não é necessário a elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos negativos.

Falso. Acompanhamento e monitoramento são etapas obrigatórias, de acordo com a resolução 01/86 do CONAMA.

Alternativa 4:

A área de influência corresponde à área que não ocorre os impactos ambientais associados ao empreendimento a ser instalado.

Falso. Ao contrário, áreas de influência são as áreas onde podem haver impactos ambientais indiretos e diretos.


CrisJai: Gostei da explicação detalhada e didática! Parabéns!
Perguntas interessantes