Direito, perguntado por almeidaigor36, 11 meses atrás

A autotutela é o meio de resolução de conflito de interesses caracterizado pela “imposição do interesse de uma parte sobre outra pela força, independentemente, portanto, da participação do Estado ou de qualquer terceiro imparcial, bem como sem a observância de qualquer norma jurídica”

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Respondido por tiaralomanto
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Resposta:

A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.

Explicação:

Um órgão que fiscaliza o outo órgão. exemplo: a prefeitura fiscaliza a Sedur


almeidaigor36: mas a pergunta e se ela e verdadeira ou falsa
Respondido por lucas221377
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A autotutela é um poder da administração pública para ser fiscal dos seus próprios atos, quando estes possuírem ilegalidades podendo ser anulados e quando não forem importantes ou necessários podem ser revogados, logo é "falsa" a afirmativa.

Autotutela

Revogação e anulação são dois termos utilizados na autotutela e devem seguir sim princípios jurídicos, pois só atos ilegais podem ser anulados, sendo inclusive ratificado pela súmula 473 do STF que estabelece o poder para a administração praticar tais atos.

Para saber mais sobre autotutela: https://brainly.com.br/tarefa/51351221

#SPJ2

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