Administração, perguntado por gabrielsncmpc8570, 11 meses atrás

a autotutela corresponde ao poder da administração de avocar competências atribuídas a ente descentralizado, quando verificado desvio de suas finalidades institucionais? gostaria de saber, por favor.

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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 É você resolver os seus conflitos sozinho, sem a intervenção do Estado ou qualquer outra pessoa. Antigamente como "fazer justiça com as próprias mãos", hoje é admitida nos casos de legítima defesa, é um exemplo de autotutela em nossa sociedade. A autotutela é a solução dos conflitos por meio da ação direta do homem, geralmente com a imposição da vontade de um sobre a do outro, por meio da força. A autotutela é um dos três métodos de solução de conflitos, conjuntamente com a autocomposição e a jurisdição, sendo a mais primitiva, nascida com o homem na disputa dos bens necessários à sua sobrevivência, representando a prevalência do mais forte sobre o mais frágil.  Com evolução da sociedade e a organização do Estado ela foi sendo expurgada da ordem jurídica por representar sempre um perigo para a paz social. Contudo, excepcionalmente, até porque o Estado não tem como socorrer o jurisdicionado a tempo e à hora, a autotutela é hodiernamente admitida, mas apenas para defender direitos que estejam sendo violados. As características da autotutela são: Ausência de um julgador distinto das partes; e a imposição da decisão de uma parte (geralmente o mais forte) em detrimento do outra. A Administração Pública possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade, ou inoportunidade e inconveniência, respectivamente.

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