A autoridade policial ao tomar conhecimento da infração penal no dia 05/10/2020, determinou de ofício abertura do inquérito policial, no dia 15/10/2020 o delegado de polícia ao verificar que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, representou o pedido a autoridade judiciária que determinou a prisão do investigado no dia 17/10/2020 e a prisão somente se efetuou no dia 20/10/2020.
Após a prisão do indiciado, a autoridade policial determinou o sigilo absoluto dos autos do inquérito policial, negando o acesso até mesmo ao advogado do investigado munido de procuração com poderes específicos para representa-lo.
No dia 10/11/2020, a autoridade policial concluiu que o indiciado não foi o autor do crime e determinou de ofício a sua soltura e posteriormente o arquivamento dos autos.
Diante das informações prestadas, responda as questões a seguir:
A- Diante dos fatos ocorridos durante a investigação policial, a autoridade policial cumpriu os prazos corretos para conclusão do inquérito policial? O órgão de acusação possui prazo para ofertar a denúncia? Caso o MP se mostre inerte e perca o prazo estabelecido em lei terá alguma consequência? É possível ocorrer à perempção nas ações penais públicas? Justifique sua resposta.
B- A conduta da autoridade policial em restringir acesso aos autos do inquérito policial se mostrou correta? Justifique sua resposta.
C- A autoridade policial pode determinar que o preso preventivamente seja posto em liberdade de ofício? Ainda, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do Inquérito Policial? E para o Boletim de Ocorrência, aplica-se as mesmas regras?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A-
Não, pois como a ordem de prisão, esta sendo preventiva, foi expedida no dia 17 e, por força do art. 10 do CPP, a conclusão do inquérito deveria ter ocorrido no dia 26 do mesmo mês. Como o investigado se encontra preso, o MP deve oferecer a denuncia dentro de um prazo de 5 dias a contar do recebimento dos autos. Aqui vai depender da situação, se ele entender pelo arquivamento e se manter inerte, a acusação deverá se optar por aceitar ou não o entendimento do MP, mas caso não aceite, o caberá ao ofendido intentar a ação penal privada subsidiária da pública através da queixa substitutiva. Não, pois os institutos que regem as ações penais públicas não admitem a aplicação da perempção, ao contrário das ações penais privadas as quais possuem em uma de suas características o instituto da perempção.
B -
Neste caso dependerá de um fator para que a atuação da autoridade policial esteja correta. Neste caso, se os elementos necessários para o alcance dos objetivos do inquérito foram alcançados e documentados, então a atitude dele foi incorreta pois fere o direito de defesa por parte do investigado, mas caso as provas necessárias não tenham sido documentadas, a atitude da autoridade estará correta para dar sigilo as investigações e ao mesmo tempo para não prejudicá-las pois uma das características do inquérito é ser sigiloso.
Leia a súmula vinculante 14, extrema importância !!!
C -
Não, para as duas primeiras perguntas, pois ambos os atos somente o juiz pode praticá-los por força dos artigos 17 e 316 do CPP.
OBS.: Considere estas respostas como se fosse antes do pacotinho anticrime (lei 13.964/19), pois a questão não deixou margem para aplicar a lei 13.964/19
Explicação:
Em relação a ultima pergunta eu ficarei te devendo, mas por favor, estude mais a fundo, não dependa muito do brainly para as respostas das perguntas dos professores.