Direito, perguntado por Tomaztom, 10 meses atrás

A autonomia de um ramo do direito é verificável a partir da análise dos aspectos formal e substancial. Sobre este tema, analise a asserções a seguir: I. Sob o ponto de vista formal, a autonomia do direito empresarial decorre da existência de um conjunto de normas jurídicas específicas, diversas do direito civil, que, embora não sistematizadas em um código, sustentam sua autonomia didático-científica. II. Sob o prisma substancial, a autonomia do direito empresarial afigura-se em razão do fato de não ser o direito civil suficiente à tutela dos interesses peculiares à atividade mercantil e seus agentes econômicos, a qual congloba características e princípios próprios e diversos dos demais ramos do direito. III. A título de exemplo da autonomia do direito empresarial, no aspecto formal, pode-se citar como normas próprias do direito empresarial: I. Lei Federal nº 11.101/05, a qual disciplina a recuperação judicial e falência. II. Decreto nº 57.663/66 que incorporou a Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias ao direito brasileiro. III. Lei Federal nº 7.357/85, comumente denominada de lei do cheque. IV. Lei Federal 6.404/76 que dispõe sobre a sociedade por ações. V. A Lei 9.279/96 que disciplina a propriedade industrial. Assinale a alternativa correta sobre as asserções acima: Escolha uma: a. Todas as asserções são verdadeiras. b. Todas as asserções são falsas. c. Apenas a assertiva I é falsa. d. A assertiva I e III são verdadeiras. e. As assertivas II e III são falsas.

Soluções para a tarefa

Respondido por karolaynesousa76
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Resposta: Todas as asserções são verdadeiras.

Segundo a pagina 22 do material:

I. Sob o ponto de vista formal, a   autonomia do direito empresarial decorre da existência de um conjunto  de normas jurídicas específicas, diversas do direito civil, que, embora  não sistematizadas em um código, sustentam sua autonomia didático científica.

II. A autonomia do direito empresarial, sob o prisma substancial, afigura se

em razão do fato de não ser o direito civil suficiente à tutela dos  interesses peculiares à atividade mercantil e seus agentes econômicos,  a qual congloba características e princípios próprios e diversos dos  demais ramos do direito.

III. A título de exemplo, podemos citar como normas próprias do direito

empresarial: (I) Lei Federal nº 11.101/05, a qual disciplina a recuperação

judicial e falência; (II) Decreto nº 57.663/66, que incorporou a Lei  Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias ao  direito brasileiro; (III) Lei Federal nº 7.357/85, comumente denominada de  lei do cheque; (IV) Lei Federal nº 6.404/76, que dispõe sobre a sociedade

por ações e (V) a Lei 9.279/96, que disciplina a propriedade industrial.

Respondido por adeilsonbritoprado
3

Resposta:

todas as asserções são verdadeiras.

Explicação:

ava

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