“A autenticação é o ato pelo qual o tabelião confirma que a cópia é igual ao documento original que lhe foi apresentado, ou seja, declara que é autêntica. Por essa razão, o documento original deve ser levado à serventia, visto que sem ele não é possível fazer a autenticação. ” (ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. Curitiba: InterSaberes, 2017.)
Existem duas formas de autenticação, quais são elas?
A
Comum e sumária.
B
Ordinária e extraordinária.
C
Urgente e executiva.
D
Antecipatória e declaratória.
E
Física ou tradicional e eletrônica.
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Resposta:
item E, vamo q vamo galera da apols
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