Direito, perguntado por sepolAiraM, 10 meses atrás

“A autenticação é o ato pelo qual o tabelião confirma que a cópia é igual ao documento original que lhe foi apresentado, ou seja, declara que é autêntica. Por essa razão, o documento original deve ser levado à serventia, visto que sem ele não é possível fazer a autenticação. ” (ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. Curitiba: InterSaberes, 2017.)

Existem duas formas de autenticação, quais são elas?

A

Comum e sumária.

B

Ordinária e extraordinária.

C

Urgente e executiva.

D

Antecipatória e declaratória.

E

Física ou tradicional e eletrônica.

Soluções para a tarefa

Respondido por bartor18
9

Resposta:

item E, vamo q vamo galera da apols

Explicação:

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