"A ausência pode ser considerada como hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo
presente (morte real) Em outras palavras, ocorre nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido (LINS), não havendo indícios
das razões do seu desaparecimento" (Tartuce, Flavio Direito Civil Volumel Rio de Janeiro Editora Forense, 2019, p. 326)
Uma vez declarada a ausência e aberta a sucessão provisoria,
Escolha uma
a
os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, darão, necessariamente,
garantias da restituição dos bens mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
b
os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, não precisam dar garantias da restituição deles.
os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de
garantia, entrar na posse dos bens do ausente
os imóveis do ausente serão alienados, independentemente de autorização judicial, para lhes evitar a ruína
e
empossados nos bens, os sucessores provisórios não são responsáveis por ações pendentes ou futuras ações que forem
movidas conta os bens do ausente
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9
POR
PTB
18:07
23/03/20
Soluções para a tarefa
Resposta:
Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente
Explicação:
Corrigido pelo AVA
Sobre a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória, é correto afirmar que:
- C. Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
Bens do ausente
A declaração fática de ausência ocorre depois de passado 1 ano da ausência ou em casos do ausente deixar representante em 3 anos. Assim, ocorre a declaração formal de ausência, em que passados 10 anos poderá ocorrer a sucessão definitiva dos bens do ausente e o levantamento das garantias.
Assim, o Código Civil possibilita que se faça a sucessão dos bens daquele que, embora não tenha a morte verificada de plano, tenha tido a morte presumida, por razões que levam a crer que inevitavelmente ela tenha ocorrido.
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