A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu —, que ocorre não perante o juiz, mas, sim, perante conciliador/mediador, em ambiente menos formal e intimidador e mais propício ao desarme de espíritos.Cuida-se de inovação a favorecer o chamado sistema multiportas, bem presente a ideia de que, sendo várias as veredas possíveis rumo à solução do conflito, deve o Judiciário, sim, ser o meio alternativo, subsidiário para dirimir controvérsias.(Disponível em: . Acessado em: 9 mar. 2016.)Sobre os institutos da mediação e conciliação, assinale a alternativa CORRETA:Escolha uma:a. Ao mediador, é facultada a sugestão de alternativas de acordo para apreciação das partes.b. A conciliação somente pode se dar no curso do processo judicial.c. A mediação é aplicável preferencialmente a conflitos em que as partes envolvidas na lide já mantinham relação jurídica continuada anteriormente.d. Entre as funções do mediador está a possibilidade de sugestão de propostas de composição entre as partes.e. Mediação e conciliação são expressões sinônimas, tratando-se ambas de métodos válidos de solução de conflitos.
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c. A mediação é aplicável preferencialmente a conflitos em que as partes envolvidas na lide já mantinham relação jurídica continuada anteriormente.
leiagoncalves7:
Correto
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