A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu
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A mediação é aplicável preferencialmente a conflitos em que as partes envolvidas na lide já mantinham relação jurídica continuada anteriormente.
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