A atuação dos trabalhadores está se tornando cada dia mais importante, e as organizações têm se conscientizado de que este é um elemento fundamental e que o processo de direção estratégica de uma empresa deve ser cuidadosamente considerado. Nesse sentido, é necessário saber como o colaboradores atuam, a fim de identificar quem realmente agrega valor aos processos produtivo e quem não agrega.
CORREA, J. G. T. Procedimento especial para rescisão do contrato de trabalho por mau desempenho. Revista Opinión Jurídica, v. 20, n. 41, p. 155-176, 2021.
Neste sentido, o empregador pode decidir pelo término do vínculo de empregado, quando este não atua de acordo com o esperado pela empresa. Assim, assinale a alternativa que indica o tipo de ato que o empregado realiza quando não respeita, não acata, não cumpre ordens gerais estabelecidas e dirigidas aos empregados da empresa como um todo.
Alternativas
Alternativa 1:
Ato lesivo, que também adota medidas judiciais de proteção.
Alternativa 2:
Ato fiscal, cuja principal função é exercer o termo jurídico do contrato de trabalho.
Alternativa 3:
Ato de abandono, que também pode ser definido como a paralização de uma atividade.
Alternativa 4:
Ato de indisciplina, sendo esta umas das hipóteses previstas em lei mediante a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Alternativa 5:
Ato de insubordinação, sendo uma das práticas de interrupção de contratos consideradas mais importantes dentro da legislação trabalhista.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Quando o empregado não respeita, não acata, não cumpre ordens gerais estabelecidas e dirigidas aos empregados da empresa como um todo ele está cometendo um Ato de indisciplina.
A Consolidação das Leis do Trabalho diz que o ato de indisciplina é motivo para a demissão por justa causa (alternativa 4).
Alternativa 4: Ato de indisciplina, sendo esta umas das hipóteses previstas em lei mediante a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A fundamentação legal é dada pelo Art. 482º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São atos de indisciplina:
- Desrespeito às ordens dos superiores
- Descumprimento de ordens diretas
- Desleixo com relação ao que é falado pelo superior
Sendo assim, o ato de indisciplina representa uma das hipóteses legais (que estão expressas na CLT) que podem causar rescisão contratual por justa causa.
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acata, não cumpre ordens gerais estabelecidas e dirigidas aos empregados da empresa como um todo. Pagina 123.