Direito, perguntado por agusjaquelinele9344, 11 meses atrás

A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Letra A.

Trata-se da Moralidade.

Fundamentação legal: Caput ou Cabeça do Art. 37º da nossa Constituição Federal (1988). Esse dispositivo legal diz que a Moralidade é um dos princípios da Administração Pública brasileira.

Na prática, o princípio da Moralidade evidencia que o agente público deve ser probo ou correto quando estiver agindo em nome do poder público.

Vejamos um caso prática que envolve a moralidade administrativa: não aceitar suborno de empresas que desejam burlar as regras licitatórias.

Segue o restante restante da pergunta:

(...)

a) moralidade.

b) publicidade.

c) impessoalidade.

d) Nenhuma das alternativas está correta.

Até a próxima!

Respondido por nandinhos1
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Resposta:

Moralidade

Explicação:

Corrigido no DNM

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