A atividade reguladora do Estado pode estar sendo entendida como normatizadora e controladora. Na função normatizadora, o Estado estabelece a maneira como se realizam as operações externas e de que forma ocorrem as entradas e saídas de mercadorias no território aduaneiro. Essa função está baseada em textos legais aplicáveis ao comércio exterior. A função normativa do Estado é encontrada em três áreas de abrangência. Com relação ao Regime Administrativo, assinale a alternativa CORRETA: A) Está vinculado às relações jurídicas que se constituem a partir das relações de comércio internacional. B) Cuida dos aspectos atinentes à liquidação financeira dos fluxos comerciais de ingresso (por pagamento) ou saída (por recebimento). C) Disciplina que as mercadorias podem ingressar ou sair do país e traça os procedimentos que deverão ser adotados para implementar quaisquer operações de comércio exterior. D) Atende à política de extrafiscalidade, inserida num contexto de política econômica, pela taxação ou desoneração fiscal aplicadas sobre ingressos e saídas de mercadorias do país, e ainda na normatização das rotinas de ingresso e saída de veículos e pessoas do país.
Soluções para a tarefa
Sobre o princípio o qual o enunciado se refere, a alternativa CORRETA é:
"C) Disciplina que as mercadorias podem ingressar ou sair do país e traça os procedimentos que deverão ser adotados para implementar quaisquer operações de comércio exterior."
EXPLICAÇÃO
Primeiramente há de se entender oque são as três áreas do direito aduaneiro, para essa finalidade, adotarei o livro ‘Legislação Aduaneira Comparada’ escrito por Anderson de Miranda Gomes e Sonia Adriana Weege.
Pois bem, Segundo o livro ‘Legislação Aduaneira Comparada’ o direito aduaneiro pode ser classificado em três áreas sendo elas o REGIME ADMINISTRATIVO, REGIME CAMBIAL e REGIME ADMINISTRATIVO-FISCAL, explicadas a seguir:
REGIME ADMINISTRATIVO: tem a responsabilidade de definir mercadorias que podem ou não adentrar no território, bem como os procedimentos adotados para quaisquer operações de comércio exterior.
REGIME CAMBIAL: possui a responsabilidade referentes a liquidação financeira dos fluxos de comércios, seja de ingresso ou saída do território.
REGIME ADMINISTRATIVO-FISCAL: de acordo com SOSA, “atende à política de extrafiscalidade, inserida num contexto de política econômica, pela taxação ou desoneração fiscal aplicadas sobre ingressos e saídas de mercadorias do país, e ainda, na normatização das rotinas de ingresso e saída de veículos e pessoas do país” (SOSA, 1995, p. 50-51).
Passando à análise das assertivas
“A) Está vinculado às relações jurídicas que se constituem a partir das relações de comércio internacional.”
- Alternativa Incorreta, pois esta é uma característica do OBJETO do direito aduaneiro, não um aspecto particular do Regime Administrativo.
- A explicação sobre o objeto do direito aduaneiro, pode ser encontrada na página 05 do livro supracitado.
B) Cuida dos aspectos atinentes à liquidação financeira dos fluxos comerciais de ingresso (por pagamento) ou saída (por recebimento).
- Alternativa Incorreta, pois esta é uma característica inerente ao REGIME CAMBIAL do direito aduaneiro. Sua definição pode ser melhor estudada entre as páginas 04 e 05 do livro usado como referência.
C) Disciplina que as mercadorias podem ingressar ou sair do país e traça os procedimentos que deverão ser adotados para implementar quaisquer operações de comércio exterior.
- Alternativa correta, pois é exatamente a definição que a doutrina dá ao REGIME ADMINISTRATIVO do direito aduaneiro, esse aspecto pode ser encontrado na página 05 da obra referenciada.
D) Atende à política de extrafiscalidade, inserida num contexto de política econômica, pela taxação ou desoneração fiscal aplicadas sobre ingressos e saídas de mercadorias do país, e ainda na normatização das rotinas de ingresso e saída de veículos e pessoas do país.
- Alternativa Incorreta, pois como já observado no trecho transcrito da obra de SOSA (1995), essa definição corresponde ao REGIME ADMINISTRATIVO-FISCAL,do direito aduaneiro, que pode ser aprendida pela obra usada como fonte, nas páginas 04 e 05 da obra.
Referências utilizadas:
[ 633l Gomes, Anderson de Miranda, Legislação aduaneira comparada / Anderson de Miranda Gomes; Sonia Adriana Weege. Indaial : Uniasselvi, 2012. p. 01-07 ]