A Atividade Empresarial concerne a uma atividade econômica organizada, que é exercida com habitualidade pelo empresário, para criação, produção, circulação de bens ou para prestação de serviços. Contudo, existem atividades que não são consideradas empresarias pelo Código Civil Brasileiro.
ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2021.
Qual alternativa expressa às atividades que não são consideradas empresariais?
Alternativas
Alternativa 1:
Atividade de natureza científica e artística apenas.
Alternativa 2:
Atividades de natureza literária, sociedade alimentícia e sociedade de advogados.
Alternativa 3:
Todas as atividades que visam lucro por parte do empresário podem ser consideradas atividades empresariais, mesmo que estas sejam atividades exercidas por profissionais intelectuais.
Alternativa 4:
Atividade de natureza científica, literária ou artísticas exercida por profissionais intelectuais não são consideradas atividades empresarias conforme o art. 966 do Código Civil.
Alternativa 5:
Conforme do Código Civil Brasileiro não existe impedimentos para exercício de qualquer atividade empresaria, ou seja, independentemente do empresário ser profissional intelectual ou não, ele pode exercer sua atividade empresária sem exceção.
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Resposta:
Alternativa 4
Explicação:
De acordo com o art. 966 do código civil, que diz
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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