A associação “Amigos da Ponta do Refúgio”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, teve sua certificação como entidade assistencial cassada, em razão de diversas irregularidades em sua escrituração contábil, verificadas em procedimento administrativo específico, que resultou no lançamento de créditos tributários. Inconformada, a entidade ingressa em juízo, objetivando desconstituir a decisão administrativa. Diante desta situação hipotética e considerando o sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
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a-Caso a ação proposta pela entidade seja julgada improcedente, o valor será levantado pela autora, caracterizando a extinção do crédito tributário.
b-Por se tratar de uma entidade de assistência social, a Associação tem imunidade tributária, motivo pelo qual não pode ser constrangida a efetuar qualquer pagamento.
c- A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do valor integral depende de concessão de medida liminar em mandado de segurança.
d- Se a entidade depositar o valor do montante integral apontado pela Administração Pública, a exigibilidade dos créditos estará suspensa até o trânsito em julgado da ação.
Autoridades fiscais instauraram em maio de 2022 um procedimento administrativo para averiguar possíveis irregularidades praticadas pela empresa “Pelego Protetor”, notificando-a deste ato em 16 de maio do corrente ano. Os fiscais constataram que a empresa desrespeitou o “caput” do art. 150 do Código Tributário Nacional, deixando de declarar diversas obrigações tributárias e de pagar antecipadamente os créditos correspondentes. Os fatos geradores não declarados ocorreram nos meses de novembro dos anos de 2015, de 2016 e de 2017, época da “black friday”. Diante desta situação hipotética, assinale a alternativa correta:
a- O direito de lançar os créditos tributários correspondentes a todos os fatos geradores dos anos de 2015 e 2016 prescreveram, respectivamente, em 2020 e 2021, por incidência do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
b - A Administração Pública perdeu o direito de lançar os créditos tributários correspondentes aos fatos geradores ocorridos em 2015 e 2016, em razão da decadência, mas ainda pode lançar de ofício o crédito relativo aos fatos geradores ocorridos em 2017.
c- O termo inicial para a contagem do prazo decadencial em relação a todos os fatos mencionados no enunciado é o dia 16 de maio de 2022, data em que a empresa foi notificada do procedimento administrativo.
d- As autoridades fiscais devem notificar a empresa para declarar formalmente que realizou aqueles fatos geradores, iniciando-se a contagem do prazo decadencial para a constituição dos créditos correspondentes a partir desta declaração.
Soluções para a tarefa
1- Por ser uma empresa de assistência social ela tem imunidade tributária. Letra B
2- O termo para a contagem está relacionado ao processo administrativo. Letra C
Processo administrativo
O processo administrativo de uma empresa está relacionado a maneira como os administradores fazem a empresa crescer cada vez mais.
1- A empresa que está ligada a assistência social possui imunidade tributária. Imunidade tributária consiste em uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes.
2- Nessa empresa o termo principal para a contagem do prazo decadencial, está relacionada ao procedimento administrativo que a empresa adota.
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1- O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado da ação (letra d correta). 2- O direito da Administração lançar os créditos referentes aos anos de 2015 e 2016 decaiu, porém é possível o lançamento de ofício dos créditos relativos a 2017 (letra b correta).
Cassação do certificado de assistência social e efeitos tributários
Na hipótese de a ação ajuizada pela entidade de assistência social for julgada improcedente, a Administração Pública será a vencedora, podendo cobrar o crédito tributário da entidade (letra a falsa).
A entidade de assistência social pode pagar tributos se ficar comprovada a prática de alguma irregularidade, após regular processo administrativo, conforme artigo 38, §6º, Lei Complementar nº.187/2021 (letra b falsa).
O depósito do valor integral do crédito tributário é hipótese de suspensão de exigibilidade prevista pelo artigo 151, II, CTN e não depende de qualquer condição para fazer efeito (letra c falsa).
Ao realizar o depósito do valor integral, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa até o trânsito em julgado da decisão no processo judicial, conforme artigo 1º, §3º, II, Lei nº.9.703/1998 (letra d verdadeira).
Lançamento de tributo por homologação:
A regra do artigo 173, inciso I, CTN não se aplica ao lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, §4º, CTN (letra a falsa).
O prazo decadencial para lançamento do tributo por homologação conta a partir da ocorrência do fato gerador. Assim, a Administração decaiu do direito de lançar os créditos referentes aos anos de 2015 e 2016, porém ainda pode lançar o relativo ao ano de 2017. (letra b verdadeira)
O termo inicial para contagem do prazo de lançamento é a ocorrência do fato gerador em cada ano, não se considera a data da notificação da empresa (letra c falsa).
A declaração da empresa de que realizou os fatos geradores não altera o prazo decadencial para lançamento do tributo por homologação, regido pelo artigo 150, §4º, CTN (letra d falsa).
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