Ed. Técnica, perguntado por marilialivia9113, 6 meses atrás

A arbitragem será considerada internacional se o contrato houver sido celebrado no estrangeiro.

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Respondido por linktonn
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Resposta:

Verdade

Explicação:

Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

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