A arbitragem é válida para qualquer tipo de litígios?
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Resposta:
A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis. Não é compulsória, mas opção que poderá ou não ser utilizada pelas partes, a critério delas. No âmbito trabalhista, a arbitragem possui status constitucional (art. 114, § 1o, da CF/88, com a redação dada pela EC no 45/2004)[1].
Explicação:
. No âmbito da Administração Pública (direta e indireta) existe uma autorização genérica para a instituição da arbitragem, que pode vir a ser utilizada em todo conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, § 1º, Lei nº. 9.307/96, com redação dada pela Lei nº. 13.129/2015).
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