A Arbitragem é um método de solução de conflitos heterocompositivo, através do qual as partes elegem um árbitro ou uma instituição específica para decidir eventual lide instaurada entre elas. Apesar de não haver intervenção estatal, a decisão arbitral assumirá a mesma eficácia de sentença judicial.
A Arbitragem poderá ser aplicada em áreas do Direito relativas a questões patrimoniais disponíveis, tais como: Cível; Comercial; Imobiliário; Trabalhista; Consumidor e Contratos em geral.
A tabela a seguir faz uma clara comparação sobre as vantagens e desvantagens da utilização da Arbitragem em razão do poder judiciário.
ARBITRAGEM
JUDICIÁRIO
PRAZO P/ AUDIÊNCIA
10 dias após entrada
6 meses após entrada
TEMPO PROCESSO
30 dias em audiência única
1 a 7 anos se não resolvido 1ª audiência
CUSTO
R$ 150,00 à R$ 2.000,00
R$ 2.000,00 à R$ 25.000,00
PRAZOS PROCESSUAIS
Flexíveis e remarcáveis
Rígidos e sujeito a perdas
DECISÃO
Laudo terminativo
Sujeito a recursos
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Sigiloso
Público
TITULAR
Árbitro
Juiz de Direito
SENTENÇA NULA
Falta de Relatório, fundamento, dispositivo, data e lugar, prolatada com Prevaricação, Concussão ou Corrupção passiva
Falta de Relatório, fundamento, dispositivo.
Considerando os dados comparativos apresentados na tabela, é correto afirmar:
I. Tendo em vista que o processo arbitral possui característica sigilosa, percebe-se menor credibilidade face ao processo judiciário, uma vez que dificultará a apuração da sociedade sobre casos de prevaricação ou concussão.
II. Percebe-se que o juízo arbitral é mais acessível à sociedade, uma vez que demandam prazos menores e solucionam a lide de forma mais célere, trazendo consigo maiores chances de resolução dos conflitos e êxito no resultado das demandas.
III. Uma vez que o ato no processo arbitral é único e possui sua decisão terminativa, percebe-se prejuízo às partes já que não prevê o princípio do contraditório e tampouco permite-se recursos à revisarem sentenças incompletas ou errôneas.
IV. Tendo o juízo arbitral atuado com prevaricação, concussão ou corrupção passiva a sentença será nula, devendo ser pleiteada ao Poder Judiciário a competente declaração de nulidade.
Agora, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
As afirmativas II e III estão corretas.
b.
As afirmativas I e IV estão corretas.
c.
As afirmativas II e IV estão corretas.
d.
As afirmativas III e IV estão corretas.
e.
As afirmativas I e II estão corretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
II E IV
As afirmativas II e IV estão corretas..
Sobre a Arbitragem é correto o que se afirma em:
- c. As afirmativas II e IV estão corretas.
A assertiva I está incorreta, porque afirma que a sentença arbitral possui uma menor credibilidade quando comparada a sentença no processo judicial, quando na verdade elas possuem a mesma credibilidade e validade diante da lei.
A assertiva III está incorreta, porque as partes têm o direito de uma revisão caso a sentença arbitral venha incompleta ou errônea, como afirmou a assertiva sob análise.
Juízo Arbitral
Validade das decisões
De acordo com a lei que trata do juízo arbitral, as decisões arbitrais devem ser veementemente acatadas, de modo que as sentenças arbitrais produzem para as partes o mesmo efeito que produziria a sentença proferida pelo Poder Judiciário.
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As afirmativas II e IV estão corretas..