a aprovação da recuperação encontramos nos artigos 56 e 58, paragrafo 1° da lei n° 11.101/2005. em principio o devedor não será privado da administração do negocio. o prazo permitido judicialmente para quitação de divida trabalhista é de:
DOCA10:
24 meses
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Resposta:
24 meses
Explicação:
De acordo com lei
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