A apresentação da demonstração dos fluxos dos caixas não é obrigatória para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais
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A apresentação da demonstração dos fluxos dos caixas não é obrigatória para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Demonstração dos fluxos dos caixas
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
O que é validado pela Lei 11.638/07 art.176 que estabelece que estabelece todas as empresas de capital aberto e fechado com patrimônio liquido na data do balanço inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões), não será obrigada a elaboração do DFC.
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