A aplicação financeira de menor risco, mas também de baixa rentabilidade, é a caderneta de poupança, sendo a única na qual não é cobrado imposto sobre o rendimento. Este tipo de aplicação é típica de investidores que são avessos ao risco, sendo a preferida dos brasileiros.
PARDO, Paulo. Sistema de Investimentos Imobiliários. Maringá: Unicesumar, 2018.
Sobre as características operacionais da caderneta de poupança é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
Uma das vendagens da aplicações em caderneta de poupança para as pessoas jurídicas é a isenção no pagamento de IRPJ.
Alternativa 2:
As pessoas jurídicas que têm aplicações em Caderneta de Poupança recebem o crédito do rendimento semestralmente, sempre na data do aniversário da Caderneta de Poupança.
Alternativa 3:
Como os bancos podem ofertar taxa de juros específica para remuneração dos investimentos na caderneta de poupança, antes de aplicar o investidor deve escolher a instituição que oferecer as melhores taxas.
Alternativa 4:
O rendimento da Caderneta de Poupança, caso a Taxa Selic esteja acima de 8,5% ao ano, é de 0,5% sobre o saldo do mês anterior mais a correção pela TR (taxa referencial). Sobre os rendimentos incidem 15% de IRPF.
Alternativa 5:
Os recursos das Cadernetas de Poupança devem ser aplicados de acordo com as regras preestabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Essas regras se ajustam à conjuntura econômicas do momento e podem ser alteradas.
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Alternativa 5.
Podemos apontar que o rendimento da Caderneta de Poupança, caso a Taxa Selic esteja acima de 8,5% é de 0,5% + TR, a chamada Taxa Referencial, porém, para pessoas físicas há isenção de IR.
Além disso, vale apontar recursos das Cadernetas de Poupança devem ser aplicados conforme determina-se as regras do Conselho Monetário Nacional e o BACEN.
Abraços!
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