A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o principal órgão regulador da saúde no Brasil e fornece várias classificações e definições dos produtos em cosmetologia. A seguir algumas delas: Citação I. Produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes que, conforme a definição de cosmético, têm “indicações especificas, cujas características requeiram sua segurança e/ou eficácia a serem provadas, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso”. São exemplos: os xampus antipapa, cremes dentais enticareis e antipapas, desodorante íntimo, desodorante antiperspirante axilar, esfoliante de peeling químico, protetores labiais com bloqueador solar, alguns produtos para área dos olhos, filtros UV, agentes bronzeadores, tinturas capilares, branqueadores, clareadores, produtos para ondular cabelo, tônicos capilares, depilatórios químicos, removedores de cutícula, removedores de mancha de nicotina químicos, enrijecedores de unha, repelentes de insetos e produtos infantis. Citação II. Segunda a ANVISA eles são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e mucosa oral), com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-lo, perfumá-lo, alterar sua aparência, corrigir odores, protegê-lo ou mantê-lo em bom estado.
carolinadsmedep681dt:
as citações acima se referem respectivamente a quais definições?
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SIM. Mas qual é a sua pergunta?
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Resposta:
b. Produtos classificados como Grau 2 e a definição de Cosméticos Correto
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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