Ed. Técnica, perguntado por daniel7691, 8 meses atrás

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para execução de atividade onde seja necessário a aplicação de conhecimento técnico e deve ser elaborado por profissionais, de acordo com os critério estabelecidos na Resolução N° 425 de 18 de dezembro de 1998, do Confea. Sobre a ART, é correto afirmar que:

( ) A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato, não obrigará à nova ART vinculada à ART original.
( ) Quando a obra ou serviço for objeto de contrato com pessoa jurídica, cabe ao profissional responsável a responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ART e o registro de ART.
(✓) A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional
ou a empresa contratada à multa prevista na alínea "a" do artigo 73 da
Lei no 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais, sem prejuízo dos valores devidos.
( ) O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada,
desobriga a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.
( ) A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART será feita mediante formulário próprio, fornecido pelo Confea.

OBS: Corrigido pelo DNM:
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional
ou a empresa contratada à multa prevista na alínea "a" do artigo 73 da
Lei no 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais, sem prejuízo dos valores devidos.

Soluções para a tarefa

Respondido por maraluciabasilio2
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Resposta:

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional

ou a empresa contratada à multa prevista na alínea "a" do artigo 73 da

Lei no 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais, sem prejuízo dos valores devidos.licação:

Respondido por antoniocmello
1

Resposta:

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional

ou a empresa contratada à multa prevista na alínea "a" do artigo 73 da

Lei no 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais, sem prejuízo dos valores devidos.

Explicação:

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