A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas. Para que possa ser utilizada a analogia, entre o caso concreto e a lei a ser utilizada, deve existir semelhanças essenciais e fundamentais e apresentarem os mesmos motivos. A analogia existe para dar harmonia e coerência ao Ordenamento Jurídico, pois utilizando a norma numa situação semelhante ao que ela descreve, o Ordenamento Jurídico apresentará dentro dele mesmo, a solução para o caso concreto, não sendo necessário recorrer a soluções alheias à Ordem Jurídica.
De acordo com o texto, analise a situação abaixo:
Gervásio é advogado e conseguiu algumas vezes fazer com que por analogia fossem utilizadas regras de direito civil nas questões trabalhistas no qual advogou. Em uma nova demanda trabalhista, insiste argumentativamente sobre a possibilidade de uso de analogia no caso concreto. Orfeu, seu estagiário, não entende o porquê de argumentar novamente na defesa do uso de analogia.
Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:
I. A analogia é uma forma de integração do direito pela qual, na lacuna da lei, utiliza-se norma adversa mas com afinidade temática e principiológica.
II. Segundo Gervásio, em direito do trabalho, é muito comum o uso analógico de regras oriundas do direito civil.
III. Conforme Orfeu, na analogia é possível se obter efeito generalizante, de maneira que seu uso num caso concreto enseja repercussão necessária em outros casos.
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Resposta: I e III.
Explicação: Confia.
fernandomalikoski:
I e II apenas corrigido pelo ava
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