A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas. Para que possa ser utilizada a analogia, entre o caso concreto e a lei a ser utilizada, deve existir semelhanças essenciais e fundamentais e apresentarem os mesmos motivos. A analogia existe para dar harmonia e coerência ao Ordenamento Jurídico, pois utilizando a norma numa situação semelhante ao que ela descreve, o Ordenamento Jurídico apresentará dentro dele mesmo, a solução para o caso concreto, não sendo necessário recorrer a soluções alheias à Ordem Jurídica.
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Resposta:
1 e 2 apenas
Explicação:
Em síntese a Analogia é: - segundo o novo CPC (Lei nº 13.105/2015) Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
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0
Resposta: I e II, apenas
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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