A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas. Para que possa ser utilizada a analogia, entre o caso concreto e a lei a ser utilizada, deve existir semelhanças essenciais e fundamentais e apresentarem os mesmos motivos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Em síntese a Analogia é: - segundo o novo CPC (Lei nº 13.105/2015) Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
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A analogia, ou relação entre dois fatos semelhantes, é considerada uma das fontes do Direito, sendo esta classificada como material e mediata.
Fontes do Direito
O Direito se origina de elementos materiais ou formais, que muitos chamam de “fonte jurídica”, as quais podem ser entendidas como raízes, base, fundamentos condicionantes da norma jurídica. Essas fontes são comumente classificadas como real ou material ou formal, mediata ou imediata.
A analogia, por exemplo, é usada quando não há normas específicas para determinado caso, desde que exista semelhanças fundamentais. De acordo com sua natureza, a doutrina tem uma fonte material, porque se trata de fatores reais. Também é considerada mediata, já que liga um fato noutro para formar normas para a solução do caso concreto.
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