A analogia é uma forma de suprimento (preenchimento) de lacunas (brechas) legislativas. Consiste em "aplicar, a um caso não contemplado de modo direto ou específico por uma norma jurídica, uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado" (DINIZ, M. Helena Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. RJ: Saraiva, 2017 p. 108). Assinale a alternativa que conste a possibilidade do emprego da analogia no Direito Penal.
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Resposta: Emprego da analogia em benefício do réu
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