A alienação de imóvel rural a estrangeiros sofre determinadas restrições legais – estabelecidas pela Lei nº 5.709/71 e regulamentada pelo Decreto nº 74.965/74. Sobre a restrição legal de aquisição de imóveis por estrangeiros, NÃO podemos afirmar que...
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Resposta:
As limitações para a aquisição de imóveis rurais por estran-geiros revelam a importância do tema, que se justifica por vários motivos, a começar por seus efeitos, tanto na esfera individual daquele que realiza o negócio, quanto nas questões política, econômica e de soberania nacional.O Brasil, na América do Sul, é pioneiro na regulamentação da matéria, seguido pela Argentina, onde, recentemente, foi promulgada a Lei no 26.737, de 27 de dezembro de 2011, de iniciativa do Poder Executivo.No Uruguai, o tema é timidamente tratado em legislações es-parsas, porém tramita no Congresso Nacional daquele país projeto de lei, a exemplo do que ocorreu nos mencionados países-irmãos.Na exposição de motivos do projeto que lhe deu origem, a presidente Cristina Kirchner justifica que ele se apoia em pactos internacionais e em Direito comparado, os quais impõem estritas proibições, restrições e limites à aquisição de terras por parte de estrangeiros.Assevera que essa interpretação é perfeitamente compatível com o disposto no art. 27 da Convenção de Viena sobre direi-to dos tratados, pois se trata de hierarquizar uma faculdade excludente da Nação, como é o exercício pleno de sua sobe-rania territorial e de proteção regulatória sobre seus recursos estratégicos não renováveis
Explicação: