Direito, perguntado por Raissinha8533, 11 meses atrás

A alienação de imóvel rural a estrangeiros sofre determinadas restrições legais – estabelecidas pela Lei nº 5.709/71 e regulamentada pelo Decreto nº 74.965/74. Sobre a restrição legal de aquisição de imóveis por estrangeiros, NÃO podemos afirmar que...

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Respondido por marcelouniversoambie
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Resposta:

As  limitações  para  a  aquisição  de  imóveis  rurais  por  estran-geiros revelam a importância do tema, que se justifica por vários motivos, a começar por seus efeitos, tanto na esfera individual daquele que realiza o negócio, quanto nas questões política, econômica e de soberania nacional.O  Brasil,  na  América  do  Sul,  é  pioneiro  na  regulamentação  da  matéria,  seguido  pela  Argentina,  onde,  recentemente,  foi  promulgada a Lei no 26.737, de 27 de dezembro de 2011, de iniciativa do Poder Executivo.No Uruguai, o tema é timidamente tratado em legislações es-parsas,  porém  tramita  no  Congresso  Nacional  daquele  país  projeto  de  lei,  a  exemplo  do  que  ocorreu  nos    mencionados  países-irmãos.Na  exposição  de  motivos  do  projeto  que  lhe  deu  origem,  a  presidente Cristina Kirchner justifica que ele se apoia em pactos internacionais e em Direito comparado, os quais impõem estritas proibições, restrições e limites à aquisição de terras por parte de estrangeiros.Assevera  que  essa  interpretação  é  perfeitamente  compatível  com o disposto no art. 27 da Convenção de Viena sobre direi-to dos tratados, pois  se trata de hierarquizar uma faculdade excludente da Nação, como é o exercício pleno de sua sobe-rania territorial e de proteção regulatória sobre seus recursos estratégicos não renováveis

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