“...a advertência é importante, pois é comum a invocação no procedimento arbitral de preceitos típicos do procedimento comum, reportando-se por vezes alguma das partes a determinadas regras da lei processual. A Lei de Arbitragem não contém norma que determine o emprego subsidiário da lei processual para suprir omissões no procedimento utilizado pelas partes. Assim, não há razão para impor ao árbitro, no eventual preenchimento de lacunas procedimentais, regras do Código. Aplicam-se sempre, isso sim, os princípios gerais do processo, com os temperamentos naturais que o processo deve sofrer quando passa para o âmbito extrajudicial.”
Com relação à Lei nº 9.307/96 no que tange à sentença arbitral, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas.
No prazo de _______ dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, a parte poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que:
I - corrija qualquer _________da sentença arbitral;
II - se pronuncie sobre _________ a respeito do qual devia manifestar-se a decisão.
Enunciado
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Escolha uma:
a.
3 / erro material / cláusula arbitral.
b.
5 / erro formal / cláusula arbitral.
c.
10 / erro material / cláusula arbitral. Incorreto
d.
5 / erro material / ponto omitido.
e.
3 / erro formal / ponto omitido.
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Resposta:
A correta é "5/erro material/ponto omitido
Explicação:
Art. 30 (5 dias)
Art. 30 inc I (erro material)
Art. 30 inc II (ponto omitido)
drafael1997:
obrigado
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