A Administradora Joia Rara Ltda está em litígio com a empreiteira Obra Boa Ltda,
contratada para reformar apartamento específico e não consegue se conformar com a
decisão do juiz que indeferiu requerimento formulado por seu advogado para realização
de prova pericial que comprovasse a má prestação dos serviços prestados, além da não
prestação de outros. O juiz indeferiu o pleito, alegando já existir nos autos o requerimento
tempestivo (e deferido) do advogado da Administradora Joia Rara sobre produção de
provas (documental e testemunhal), não havendo agora, em outro momento processual,
possibilidade de novo requerimento para meio probatório distinto. O advogado da
Administradora Joia Rara Ltda discorda da posição do juiz e pretende recorrer da decisão
de qualquer jeito, pois vislumbra violação legal e constitucional no caso.
Releia e interprete o texto acima para responder aos seguintes questionamentos:
a) Está correta a posição juiz em relação ao momento requerimento de produção de
provas?
b) Quais as diferenças entre prova pericial e inspeção judicial ?
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a) Sim, a posição do juiz está correta. Visto que existe um momento oportuno para que ocorra a requisição da produção de provas, mesmo que o Código de Processo Civil apresente situações contraditórias.
Como por exemplo, art. 370 (o juiz pode fazer o requerimento do ofício a produção de provas) e art. 434 (a parte deve realizar a instrução da petição inicial com as provas documentais mínimas responsáveis pela sustentação de sua afirmação).
b) A diferença entre prova pericial e inspeção judicial é que a primeira pressupõe conhecimento técnico e a segunda é decorrente diretamente do juiz, sem a necessidade de um interlocutor.
Bons estudos!
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