A Administração Pública no Brasil é regida por princípios contidos na própria Constituição do país. Relacione a primeira coluna com a segunda, ligando os princípios às suas respectivas descrições: I. Legalidade II. Moralidade III. Impessoalidade A. Cabe ao administrador público agir no sentido de atender a todos, sem preferência ou favorecimento em função de ligações políticas ou partidárias. B. Impõe ao administrador a obrigação de fazer, ou deixar de fazer, exatamente aquilo que a lei estabelece. C. O administrador deve agir com probidade, considerando que o interesse público se sobrepõe ao interesse particular.
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Oi!
De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, são princípios da Administração Pública:
LEGALIDADE - fazer o que a lei manda ou determina. O agente público deve fazer e cumprir estritamente o que a lei pede.
IMPESSOALIDADE - não agir em prol de interesses particulares.
MORALIDADE - ser probo ou correto quando estiver agindo em nome do poder público.
PUBLICIDADE - os atos da Administração Pública devem ser publicados, com exceção daqueles previstos em lei.
EFICIÊNCIA - uso racional dos recursos materiais e financeiros (fazer mais com menos).
Gabarito:
"A- III; B-I e C-II".
Cuide-se bem!
De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, são princípios da Administração Pública:
LEGALIDADE - fazer o que a lei manda ou determina. O agente público deve fazer e cumprir estritamente o que a lei pede.
IMPESSOALIDADE - não agir em prol de interesses particulares.
MORALIDADE - ser probo ou correto quando estiver agindo em nome do poder público.
PUBLICIDADE - os atos da Administração Pública devem ser publicados, com exceção daqueles previstos em lei.
EFICIÊNCIA - uso racional dos recursos materiais e financeiros (fazer mais com menos).
Gabarito:
"A- III; B-I e C-II".
Cuide-se bem!
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