Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

A Administração Pública, é composta por pessoas jurídicas diversas que têm a incumbência de realizar o interesse público com a execução de atividades para as quais detêm o dever e a competência de realizar. Entretanto, pessoas jurídicas não têm existência real. São ficções jurídicas a quem o direito atribui personalidade. Uma pessoa jurídica, então, só pode atuar através de pessoas físicas, que a dirigem e desempenham as suas atividades. Logo, a Administração precisa de pessoas físicas para funcionar, pois são elas que desempenham suas funções e lhe dão vida. (HACK, Érico. Noções preliminares de direito administrativo e direito tributário. Curitiba: InterSaberes, 2013).
Tendo em vista o texto dado e com base nos estudos feitos durante a disciplina, bem como a obra base, marque a alterantiva que apresenta, corretamente, quem são considerados agentes públicos:
A Os usuários de serviços públicos.
B Todas as pessoas residentes no Brasil, já que todos têm a obrigação de manter o Estado.
C Toda pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
D Todos os órgãos da Administração Pública direta, pois agem em nome do Estado.
E Empresas de pequeno e médio porte.


ricardoonoratoovcy7p: a resposta certa é a letra "C" de acordo com o livro de apoio, pagina 175!!
lehdance: letra C
darimoreira: letra C

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Oi, amigo(a)!

De acordo com a Lei Nº 8112/1990, servidor público é a pessoa que ocupa um cargo público. Nesta perspectiva, podemos compreender que, para uma pessoa assumir um cargo público, é preciso passar em um concurso público (realizado pelo ente responsável). Além disso, as empresas terceirizadas (em colaboração com o Estado) também são consideradas agentes públicos, uma vez que atuam em nome do Poder Público.

Deste modo, os agentes públicos são considerados pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços em nome do Estado.


Gabarito:

"C) Toda pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta".


Cuide-se bem!

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