A Administração Pública Direta é conceituada pelo Decreto-Lei 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende: I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
O que caracteriza a Administração Pública Direta? Assinale a alternativa correta:
A Ela é sinônimo do Governo Federal, estando fora deste conceito os governos estaduais e municipais.
B É o princípio que determina que a lei é uma fonte secundária para a atuação da Administração, sendo superior a ela o bom senso dos administradores.
C Se constitui pelos serviços integrados na administração da Presidência da República e dos Ministérios. E por simetria, também, se estende aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Não possuem personalidade jurídica própria.
D Ela se caracteriza pela prestação de serviços públicos diretos à população, quando o Estado atua diretamente;
E Ela tem este nome porque recebe ordens diretas do chefe do poder Executivo.
RESPOSTA LETRA C "Se constitui pelos serviços integrados na administração da Presidência da República e dos Ministérios. E por simetria, também, se estende aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Não possuem personalidade jurídica própria."
Soluções para a tarefa
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Em síntese, podemos definir a Administração Pública Direta como um conjunto de órgãos necessários para a execução das políticas públicas propostas pelo Estado. De acordo com a Teoria do Órgão (Direito Administrativo), os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.
Como exemplos de órgãos, podemos destacar:
na esfera federal - os ministérios, sendo alguns deles: Ministério da Educação e Ministério da Saúde.
na esfera estadual - secretarias estaduais, tais como: educação, saúde e segurança.
na esfera municipal - secretarias municipais, tais como: educação, agricultura e saúde.
Sendo assim, a alternativa correta é:
""C Se constitui pelos serviços integrados na administração da Presidência da República e dos Ministérios. E por simetria, também, se estende aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Não possuem personalidade jurídica própria".
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