Administração, perguntado por ajfermino, 10 meses atrás

A Administração Pública Direta é conceituada pelo Decreto-Lei 200/1967:

Art. 4° A Administração Federal compreende: I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

O que caracteriza a Administração Pública Direta? Assinale a alternativa correta:

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
1

Oi, amigo(a)!

Com base em outras questões anteriores, deixarei as mesmas considerações para você.

Você esqueceu de colocar o restante da questão, que se segue.

(...) Assinale a alternativa correta:  

A Ela é sinônimo do Governo Federal, estando fora deste conceito os governose municipais.

B É o princípio que determina que a lei é uma fonte secundária para a atuação da Administração, sendo superior a ela o bom senso dos administradores.

C Se constitui pelos serviços integrados na administração da Presidência da República e dos Ministérios. E por simetria, também, se estende aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Não possuem personalidade jurídica própria.

D Ela se caracteriza pela prestação de serviços públicos diretos à população, quando o Estado atua diretamente;

E Ela tem este nome porque recebe ordens diretas do chefe do poder Executivo.


Em termos simples, podemos compreender a Administração Pública Direta como um conjunto de órgãos necessários para a execução das políticas públicas propostas pelo Estado. Com base na Teoria do Órgão (Direito Administrativo), os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.


Como exemplos de órgãos, podemos destacar:


na esfera federal - os ministérios, sendo alguns deles: Ministério da Educação e Ministério da Saúde.

na esfera estadual - secretarias estaduais, tais como: educação, saúde e segurança.

na esfera municipal - secretarias municipais, tais como: educação, agricultura e saúde.


Desta forma, a alternativa correta é:

"C Se constitui pelos serviços integrados na administração da Presidência da República e dos Ministérios. E por simetria, também, se estende aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Não possuem personalidade jurídica própria".


Cuide-se bem!

Perguntas interessantes