A Administração Indireta é composta por vários tipos de entidades, com características híbridas entre o público e o privado. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018) , “se o Estado necessita de uma pessoa jurídica para exercer determinada atividade, ele a coloca no mundo jurídico e dele a retira quando lhe pareça conveniente ao interesse coletivo; ele fixa os fins que ela deve perseguir, sem os quais não se justificaria a sua existência; (...) e ainda, para que ela atinja a esses fins, ele lhe outorga, na medida do que seja necessário, determinados privilégios próprios do Poder Público. Assim, existem vários traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado (...) . ”
PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. Revista, atualizada e ampliada. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Disponível em: . Acesso em: 30/05/2018. p. 545 .
Sobre a estrutura dos entes da Administração Indireta, a nalise as afirmativas a seguir e marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
I. ( ) As Autarquias devem ter controle acionário majoritariamente estatal.
II. ( ) As Fundações Públicas desempenham normalmente funções de fomento à ciência, pesquisa, educação e cultura.
III. ( ) Há, na doutrina administrativista brasileira, divergência sobre a personalidade jurídica das Empresas Públicas, pois podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado.
IV. ( ) Em situações específicas , as Sociedades de Economia Mista podem adquirir produtos ou contratar serviços sem a necessidade de licitação.
Agora, assinale a alternativa com a sequência correta.
a.
F, V, F, F.
b.
F, F, V, V.
c.
F, V, F, V.
d.
F, F, F, V.
e.
V, V, F, V.
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Respondido por
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Resposta:
e. F, V, F, V.
Explicação:
gleycianeoliveira125:
não entendi
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