A Administração Indireta compreende os serviços de interesse público deslocados do Estado para uma entidade por ele criada ou autorizada e é formada por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Neste contexto, as entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado com patrimônio e capital exclusivo do Estado, cuja criação é autorizada por lei para a prestação de determinado serviço público ou a exploração de atividade econômica, na qual seja necessária a intervenção do Estado - para fins de regulação ou desenvolvimento - são denominadas:
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São as empresas publicas.
As empresas publicas possuem personalidade jurídica de direito privado, também possui patrimônio e capital exclusivo do Estado, ela tem um autorização legal para ser criada e exercer os seus serviços públicos, explorando atividade econômica.
O problema dessas empresas é que elas tendem a terem apoio total do Estado, mesmo dando prejuízo, também são ineficientes, e muitas vezes o estado a criar regulações para diminuir a eficiência de empresas privadas.
Espero ter ajudado!
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