A acolhida do argumento de "crime de paixão", utilizado pela defesa dos uxoricidas, com base na previsão do Código Penal de 1890 de que são isentos de responsabilidade criminal aqueles que praticam o ato em estado de completa privação de sentido, teve fim com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1991.
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Olá, tudo bem?
Os uxoricidas, maridos que matavam suas mulheres, recebiam sempre a liberdade usando como defesa "crime de paixão" ou "crime de honra", com base na previsão jurídica do Código Penal de 1890, que os declarava em privação de sentidos por emoção ou paixão.
O inciso I,art 28 do Código Penal de 1940 considerou que não era mais excludente de punição a paixão e a emoção. Mas ainda assim os uxoricidas continuavam a ser libertados.
Foi preciso uma decisão do STJ para que o assassino da mulher fosse para a cadeia.
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