A Ação Rescisória é autônoma, com fundamentação típica (cabível nas hipóteses previstas em lei). O art. 977 do Código de Processo Civil prevê quem é legitimado para a propositura da ação rescisória: I – quem foi parte no processo ou sucessor; II – terceiro interessado; III – O Ministério Público; IV – aquele que não foi ouvido no processo, mas era obrigatória a intervenção. A legitimidade passiva será de todo aquele que possa ser afetado pela decisão que se busca rescindir. Por fim, a competência será sempre de um tribunal.
O processamento da Ação Rescisória comporta os seguintes passos:
1. O Relator cita o réu (15-30 dias para contestar), produz-se prova no próprio tribunal ou delega para 1ª instância, que deverá devolver o processo em 1-3 meses.
2. Petição com pedido rescindendo mais o pedido rescisório, se for o caso.
3. É necessário um depósito de 5% do valor da causa (convertido em multa se a ação for inadmissível ou improcedente por unanimidade).
4. Concluída a instrução, abre-se prazo de 10 dias sucessivos para as partes apresentarem razões finais em 10 dias, do que se seguirá ao julgamento colegiado.
Assinale a alternativa que apresenta a ordem correta dos passos realizados.
Escolha uma:
a.
2 – 3 – 1 – 4.
b.
4 – 3 – 2 – 1. Incorreto
c.
2 – 3 – 4 – 1.
d.
3 – 1 – 4 – 2.
e.
1 – 2 – 3 – 4.
anakity23:
2 – 3 – 1 – 4
Soluções para a tarefa
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Resposta: 2 – 3 – 1 – 4
Explicação: corrigido pelo AVA
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1
Resposta:
RESPOSTA CORRETA LETRA A - 2 – 3 – 1 – 4.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA.
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