A ação penal de iniciativa pública pode ser classificada como condicionada ou incondicionada, ou seja, quando depender ou não, segundo determinação expressamente prevista em lei, de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
Independentemente de a ação ser condicionada ou incondicionada, qual é o órgão competente para propor ação penal de iniciativa pública?
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Ministério Público Estadual ou Federal
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Resposta:
O Ministério Público.
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O Ministério Público é o único órgão competente para propor ação penal de iniciativa pública.
(RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 75.)
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