A ação para cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo:
prescricional de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição do crédito tributário na divida ativa.
decadencial de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição do crédito tributário na dívida ativa.
decadencial de 5 (cinco anos), contados do primeiro dia do exercício civil seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. prescricional de 20 (vinte) anos, contados do vencimento do prazo para pagamento.
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Resposta:
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Explicação:
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