A ação indenizatória promovida pelo particular contra a União, por danos causados por agentes desta pessoa jurídica, prescreve em:
a. 1 ano.
b. 2 anos.
c. 3 anos.
d. 4 anos.
e. 5 anos.
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Resposta:
E
Explicação:
1º-C da Lei 9.494/97, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União
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