A ação é um direito subjetivo processual que surge em razão da existência de um litígio, seja ele civil ou penal. Ante a pretensão satisfeita de que o litígio provém, aquele cuja exigência cou desatendida propõe a ação, a m de que o Estado, no exercício da jurisdição, faça justiça, compondo, segundo o direito objetivo, o conito intersubjetivo de interesses em que a lide se consubstancia. O jus puniendi, ou _________________, que é de natureza administrativa, mas de coação indireta diante da limitação da autodefesa estatal, obriga o Estado-Administração, a comparecer perante o Estado-Juiz propondo a _________________ para que seja ele realizado. A ação é, pois, um direito de _________________, que pertence ao indivíduo, como pessoa, e ao próprio Estado, enquanto administração, perante os órgãos destinados a tal m.
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poder de punir/ação penal/natureza pública.
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poder de punir/ação penal/natureza pública
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