A ação direta de inconstitucionalidade é a ação mais utilizada do sistema de controle concentrado de constitucionalidade. Trata-se da ação judicial utilizada com exclusividade pelos legitimados constitucionais, para obter a declaração do poder Judiciário de que alguma lei ou ato normativo contraria a Constituição Federal, do ponto de vista formal ou material. Imagine a seguinte situação: João, estudante, depara-se com uma discussão na sala de aula, na qual seus amigos não conseguem chegar a um consenso comum sobre algumas dúvidas da matéria estudada. Neste momento, João se levanta e responde às perguntas abaixo: Item da discussão base: como funciona Ação direta de inconstitucionalidade na prática: 1- Quem são os legitimados à propositura da ação direta? Descreva. 2- A ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada em relação a leis ou atos normativos federais ou estaduais? Sim ou não? Explique. 3- Quando alguma lei ou ato normativo municipal contrariar a Constituição do respectivo Estado, é possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade? Sim ou não? Explique
Soluções para a tarefa
Resposta:
Quem são os legitimados à propositura da ação direta?
presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembleia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.
A ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada em relação a leis ou atos normativos federais ou estaduais?
Sim, pode! Se não está em consonância com a constituição federal, o projeto de lei é contestato e considerado inconstitucional.
Quando alguma lei ou ato normativo municipal contrariar a Constituição do respectivo Estado, é possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade?
Sim! Se a lei aprovada contraria as nomas constitucionais, ela pode ser contestada e o poder judiciario julgar a sua incostitucionalidade.
Explicação: