Direito, perguntado por thiarlesekatia, 10 meses atrás


A ação direta de inconstitucionalidade é a ação mais utilizada do sistema de controle concentrado de constitucionalidade. Trata-se da ação judicial utilizada com exclusividade pelos legitimados constitucionais, para obter a declaração do poder Judiciário de que alguma lei ou ato normativo contraria a Constituição Federal, do ponto de vista formal ou material.

Imagine a seguinte situação: João, estudante, depara-se com uma discussão na sala de aula, na qual seus amigos não conseguem chegar a um consenso comum sobre algumas dúvidas da matéria estudada. Neste momento, João se levanta e responde às perguntas abaixo:

Item da discussão base: como funciona Ação direta de inconstitucionalidade na prática: 1- Quem são os legitimados à propositura da ação direta? Descreva. 2- A ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada em relação a leis ou atos normativos federais ou estaduais? Sim ou não? Explique. 3- Quando alguma lei ou ato normativo municipal contrariar a Constituição do respectivo Estado, é possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade? Sim ou não? Explique

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Respondido por maarigibson
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1 – Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade estão presentes no art. 103 e seus incisos subsequentes. De acordo com a Constituição:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

2 – Sim. De acordo com a Constituição é possível ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo federal ou estadual, sendo processado e julgado pelo STF (art. 102, I, a).

3 – Sim, mas a Constituição estadual deve trazer essa previsão. Quanto ao seu questionamento de ato do município frente ao STF somente por meio de ADPF.


thiarlesekatia: muito obrigado, tirou todas minhas Dúvidas
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