a ação de exoneração é autonoma ou deve ser distribuida por dependencia na vara que determinou os alimentos?
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Resposta:
É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa paga, e deve ser distribuído por sorteio conforme o rito, isso quer dizer que não há a necessidade de se apresentar a ação na mesma vara que concedeu o alimento.
Explicação:
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos
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