A ação, atualmente conceituada com um direito público subjetivo, acessível a todos, exercido contra o Estado e em face de um adversário, precisou de séculos de maturação jurídica, filosófica e, até mesmo, etimológica, para que alcançasse tal formatação. Diversos juristas, durante séculos, dedicaram preciosas teorias, das mais diversas correntes filosóficas, para encaixar este fenômeno jurídico em uma categoria de estudo.
Iniciando, tem-se com a teoria imanentista, ou civilista, imaginada pelo jurista alemão Friedrich Carl von Savigny, uma visão primitiva da ação, como sendo a primeira tentativa de explicar o direito de provocar a máquina estatal para resolver litígios. Com a idealização de que a ação seria imanente ao próprio direito material, tal ideia que perdurou até meados do século XIX, quando, em razão de diversos debates a respeito da natureza jurídica do instituto, passa a ceder espaço a novas linhas de pensamento.
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Diante do que fora estudado sobre as teorias da ação analise as seguintes asserções:
I – A teoria eclética da ação, desenvolvida pelo processualista italiano Enrico Tullio Liebman, mantém os traços principais da teoria abstrata no sentido de que o direito de ação é autônomo e independente.
PORQUE
II – Só existe quando o autor tem direito a um julgamento de mérito (sendo irrelevante se favorável ou não).
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
Resposta correta: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a asserção II é uma justificativa da asserção.
barbarabonacorp8iwec:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a asserção II é uma justificativa da asserção Correto
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