Administração, perguntado por cassia013, 1 ano atrás

A abertura de capital é uma excelente possibilidade de tornar as empresas mais atrativas e, ao mesmo tempo, buscar recursos financeiros no mercado a um baixo valor. É uma ferramenta moderna e útil de gestão do caixa das Companhias. Você trabalha em uma companhia que está estudando abrir o capital para buscar recursos financeiros no mercado. O administrador da empresa está ciente de que diversas informações deverão ser prestadas ao mercado. Assim, ele solicitou que você verifique na Comissão de Valores Mobiliários quais formulários de informações deverão ser prestados periodicamente e qual o regramento competente.
Como você apresentaria a informação corretamente?

Soluções para a tarefa

Respondido por Fernando9100
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O principal documento, essencial para a abertura de capital de uma empresa que busca investimentos para aumentar a sua produção e a sua produtividade é o prospecto.

O prospecto é um documento formal que informa os rendimentos gerais da empresa, as despesas e as projeções de rendimentos a curto e médio prazo e busca esclarecer aos possíveis investidores como a receita oriunda da abertura de capital será investida na empresa.

Sem o prospecto, não é permitido que as suas ações sejam negociadas no mercado.

Respondido por marcosrodriguescoach
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Resposta:

Você contataria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pesquisaria em seu conteúdo publicado a informação na Instrução Normativa CVM 480, apresentando o seguinte rol de formulários a serem preenchidos e apresentados periodicamente, conforme o art. 21:

I – formulário cadastral;

II – formulário de referência;

III – demonstrações financeiras;

IV – formulário de demonstrações financeiras padronizadas (DFP);

V – formulário de informações trimestrais (ITR);

VI – comunicação prevista no art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária ou no mesmo dia de sua publicação, o que ocorrer primeiro;

VII – edital de convocação da assembleia geral ordinária, em até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária ou no mesmo dia de sua primeira publicação, o que ocorrer primeiro;

VIII – todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto nas assembleias gerais ordinárias, nos termos da lei ou norma específica, no prazo de 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária;

IX – sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária, no mesmo dia da sua realização;

X – ata da assembleia geral ordinária, em até 7 (sete) dias úteis de sua realização, acompanhada das eventuais declarações de voto, dissidência ou protesto;

XI – relatório de que trata o art. 68, § 1º, alínea “b” da Lei nº 6.404, de 1976, quando aplicável, em até 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua divulgação pelo agente fiduciário, o que ocorrer primeiro;

XII – relatório elaborado pelo agente fiduciário de certificados de recebíveis imobiliários, quando aplicável, em até 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua divulgação pelo agente fiduciário, o que ocorrer primeiro;

XIII – mapas sintéticos finais de votação relativos à assembleia geral ordinária, na forma estabelecida por norma específica.

Explicação:

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