Contabilidade, perguntado por marcileneadm10, 11 meses atrás

“A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que o prazo de prescrição para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser contado a partir da notificação do contribuinte, com a entrega do aviso de vencimento - realizada tradicionalmente no início de cada ano. O entendimento, na prática, delimita o prazo a cinco anos.
(...) a propriedade de veículo em 1º de janeiro de cada ano (fato gerador do IPVA) dá origem ao débito tributário”.
Disponível em: . Acesso em: 22 out. 2017 (adaptado).
O IPVA é um imposto cobrado por meio de lançamento de ofício, que cabe à Administração Tributária realizar. Se esta deixar de realizar o lançamento de ofício:

Alternativas:

o contribuinte fica sujeito à fiscalização e cobrança do imposto com acréscimo de multa de ofício.
o contribuinte não é obrigado ao pagamento do imposto, ainda que o fato gerador tenha se materializado;
não há data para marcar o início da contagem do prazo de decadência do imposto;
o contribuinte deve fazer o lançamento do imposto por meio de declaração, uma vez que o fato gerador tenha se materializado;
o contribuinte deve fazer o lançamento por homologação, e caberá à fiscalização posteriormente verificar se a apuração foi feita corretamente;

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Se o IPVA deixar  de realizar o lançamento de ofício o contribuinte fica sujeito à fiscalização e cobrança do imposto com acréscimo de multa de ofício.

Prazo de prescrição para cobrança do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento. O entendimento é da 1ª seção do STJ em julgamento de recurso repetitivo que buscava dirimir a controvérsia acerca do início da contagem do prazo.

No lançamento por declaração, o contribuinte ou terceiro apresenta o formulário, contendo suas informações, cujos dados estando corretos, são tomados pelo Fisco para apurar o valor do tributo devido.

Espero ter ajudado.

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