9) Todas as atividades consideradas perigosas percebem um adicional mínimo de 30% sobre o salário base? Por quê?
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Resposta:
Sim
Explicação:
Segundo o Artigo 193 da CLT o trabalhador que desempenha atividades e funções em condições de periculosidade, tem o direito ao adicional de 30% sobre o salário, não somados acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação de lucros na empresa. Valor de adicional será, nesse caso, de R$ 535,50.
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
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