9) Qual a medida judicial cabível da denegação da medida judicial referida no item 5? Quais as obrigações da parte que avia essa medida? Qual o juízo de interposição? Qual o juízo de conhecimento? Qual o objetivo dessa medida?
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Resposta:
Se denegado o recurso ordinário, a medida cabível é o agravo de intrumento, que deverá ser ajuízado no prazo de 8 dias, conforme Art. 897 alínea b da CLT.
A parte deve recolher as custas e depósito recursal de 50% do recurso que pretende destrancar, mas, por tratar-de de empregado, deverá ser recolhido somente as custas judiciais.
O juízo de interposição, é o orgão da Justiça do Trabalho, que denegou o seguimento do recurso ao juízo “a quo”.
O juízo de conhecimento, será o órgão que teve o seguimento denegado, o TRT.
O objetivo é o destrancamento do recurso.
Explicação:
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